PCPI - Escrivão - Pré-edital
O concurso para Escrivão da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) é uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar em um cargo de relevância...
O concurso para Escrivão da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) é uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar em um cargo de relevância, responsável pela formalização de procedimentos e apoio às investigações.
Com estabilidade, remuneração competitiva e benefícios atrativos, o cargo se destaca como uma chance sólida para quem busca reconhecimento e carreira de longo prazo na segurança pública.
O Manual de Utilização do Plano de Leitura é um guia prático e flexível que orienta como organizar seus estudos de legislação com constância, foco e clareza. Ele explica a lógica do plano, as vantagens de seguir uma estrutura pronta, a importância do estudo direto da lei seca, as diferenças entre versões de planos, além de trazer dicas iniciais, formas de acompanhar o progresso, estratégias de revisão e renovação em ciclos. Com esse material, você terá um passo a passo confiável para estudar de forma organizada e estratégica até a prova.
O Código de Processo Penal, instituído em 1941, é a principal norma que disciplina a atuação do Estado na persecução penal, estabelecendo o conjunto de regras que regulam a investigação, a ação penal, o processo e a execução das decisões penais. Ele define as competências das autoridades, os direitos e garantias do acusado, bem como os procedimentos a serem seguidos em cada fase da persecução criminal.
Para os concursos, é essencial compreender institutos como inquérito policial, ação penal, competência, provas e prisões (preventiva, temporária e em flagrante), além dos princípios que regem o processo penal. Também é recorrente a cobrança de alterações recentes, como as trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
O Código Penal Brasileiro, editado pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, é a norma que define os crimes e estabelece as respectivas penas, organizando-se em uma parte geral (regras sobre aplicação da lei penal, culpabilidade, concurso de crimes, penas, medidas de segurança) e uma parte especial (tipificação das condutas criminosas). É considerado um dos pilares do Direito Penal brasileiro.
Nos concursos, é fundamental o domínio de temas como princípios penais, aplicação da lei penal no tempo e no espaço, teoria do crime, penas e medidas de segurança, além da análise detalhada dos crimes previstos na parte especial, como os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a administração pública e a dignidade sexual.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, responsável por estabelecer a organização do Estado, a estrutura dos poderes, os princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais. Ela é a base de todo o sistema jurídico e deve ser observada por todas as demais normas.
Para os concursos, a Constituição Federal (CF) é, sem dúvida, o texto mais cobrado. São especialmente relevantes os artigos do Título II (Direitos e Garantias Fundamentais), do Título III (Organização do Estado) e do Título IV (Organização dos Poderes). Além disso, dispositivos sobre Administração Pública, controle de constitucionalidade e funções essenciais à Justiça aparecem com frequência nas provas.
A DUDH, proclamada pela ONU em 1948, consolidou-se como marco do sistema internacional de direitos humanos, estabelecendo princípios universais de dignidade, liberdade e igualdade.
Em provas, são cobrados os direitos de primeira geração (civis e políticos) e segunda geração (econômicos, sociais e culturais), o caráter de soft law da declaração (não vinculante, mas com forte autoridade moral e jurídica), e sua relação com o art. 5º da CF/88.
A Lei nº 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição (art. 5º, XLII).
Nos concursos, são muito cobrados os tipos penais previstos (recusar acesso a emprego, negar atendimento em estabelecimentos, impedir acesso a cargos públicos etc.), a vedação de fiança e prescrição, além da relação com o crime de injúria racial previsto no Código Penal.
A Lei nº 7.960/1989 regula a prisão temporária, medida cautelar restritiva de liberdade decretada durante investigações criminais, por prazo determinado.
As bancas focam nos requisitos da prisão temporária (indícios de autoria e materialidade, imprescindibilidade para as investigações e crimes expressamente previstos), o prazo inicial de 5 dias prorrogáveis por igual período, a possibilidade de 30 dias prorrogáveis nos crimes hediondos, e a distinção em relação à prisão preventiva.
O ECA consolida a doutrina da proteção integral, assegurando direitos fundamentais a crianças e adolescentes e estabelecendo medidas de proteção, prevenção e responsabilização.
As bancas cobram os direitos fundamentais previstos no art. 7º ao 69, as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de ato infracional, as atribuições do Conselho Tutelar, além da prioridade absoluta na proteção de direitos prevista no art. 227 da CF.
A Lei nº 8.072/1990 define os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo), fixando regime jurídico mais severo.
As provas abordam a lista de crimes hediondos e equiparados, o regime inicial de cumprimento de pena, as restrições quanto a indulto, anistia e fiança, além das regras sobre progressão de regime e livramento condicional.
A Lei nº 8.429/1992 disciplina os atos de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos ou terceiros que causem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atentem contra os princípios da administração. Foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Os concursos costumam cobrar os tipos de atos de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios), as sanções aplicáveis (suspensão de direitos políticos, perda da função pública, multa e proibição de contratar com o poder público), a necessidade de dolo após a reforma e a atuação do Ministério Público como legitimado ativo.
A Lei nº 9.296/1996 regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal e instrução processual penal, conforme previsão constitucional do art. 5º, XII.
Em concursos, atenção para os requisitos da interceptação (ordem judicial, indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, impossibilidade de prova por outros meios), o prazo inicial de 15 dias prorrogáveis, a ilegalidade de provas obtidas sem autorização judicial, e a distinção entre interceptação, escuta e gravação ambiental.
A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura, estabelecendo tipos penais específicos e respectivas penas, além de prever a extraterritorialidade e a vedação da graça e anistia.
Nos certames, são muito cobrados os tipos de tortura (tortura-prova, tortura-crime, tortura-castigo e tortura discriminatória), a responsabilidade de autoridades que se omitem, a extraterritorialidade da lei e a impossibilidade de fiança, graça ou anistia.
A Lei nº 10.826/2003 disciplina o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, estabelece normas para porte e define crimes relacionados ao uso irregular de armas. Criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
As provas exigem atenção para os requisitos de registro e porte, as hipóteses em que o porte é autorizado (categorias específicas como policiais e guardas), os crimes tipificados na lei (porte ilegal, disparo em via pública, comércio irregular), as penas aplicáveis e o papel da Polícia Federal no controle.
A Lei nº 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, juizados especializados e políticas públicas de atendimento às vítimas.
Em concursos, é fundamental dominar os tipos de violência previstos (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), a possibilidade de afastamento imediato do agressor, as medidas protetivas determinadas pelo juiz ou delegado, a competência dos Juizados de Violência Doméstica, além da vedação à aplicação de penas de menor potencial ofensivo nesses casos.
A Lei nº 11.343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e dispõe sobre prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários, além de definir crimes e penas relacionados ao tráfico de drogas.
As provas costumam cobrar a diferenciação entre usuário e traficante, a medida aplicada ao usuário (advertência, prestação de serviços ou comparecimento a curso educativo, sem pena privativa de liberdade), as penas do tráfico de drogas (5 a 15 anos de reclusão) e as causas de aumento e diminuição de pena (como o tráfico privilegiado, art. 33, §4º).
A Lei nº 12.830/2013 dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, reconhecendo sua autoridade jurídica e reforçando a natureza jurídica do inquérito policial. Prevê que a função de polícia judiciária é exercida exclusivamente por delegados de carreira.
Em provas, caem a natureza jurídica da função de delegado (jurídica e essencial à função jurisdicional do Estado), a iniciativa do delegado na condução da investigação, a remissão ao art. 144 da CF e a distinção entre autoridade policial e demais agentes de polícia.
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e regula meios de investigação como a colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes e captação ambiental. É peça-chave no enfrentamento ao crime organizado.
Em concursos policiais e jurídicos, os pontos mais exigidos são o conceito legal de organização criminosa (associação de 4 ou mais pessoas, estruturada e voltada a crimes), os requisitos e benefícios da colaboração premiada, os meios especiais de investigação previstos e a possibilidade de aproveitamento das provas em outros processos.
A Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, incluindo membros dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e de tribunais ou conselhos. Revogou a antiga Lei nº 4.898/1965 e atualizou as condutas consideradas abusivas, prevendo penas de detenção, multa e perda do cargo em casos graves.
Nos concursos, é bastante cobrada em Direito Penal, Constitucional e Administrativo, especialmente sobre as condutas típicas de abuso, os sujeitos ativos, a exigência de dolo específico e as sanções aplicáveis.
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